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ToggleEstelionato sentimental: quando pedidos de dinheiro viram fraude?
O estelionato sentimental, também conhecido como golpe do amor ou estelionato afetivo, pode ocorrer quando uma pessoa utiliza um relacionamento amoroso e a confiança construída com o parceiro para obter vantagens financeiras por meio de fraude. Pedidos recorrentes de dinheiro, empréstimos feitos em nome do companheiro, uso de cartões, transferências via Pix ou histórias falsas envolvendo dificuldades financeiras podem merecer atenção, especialmente quando fazem parte de uma estratégia para induzir a vítima a entregar recursos. No entanto, o simples término de uma relação ou a existência de ajuda financeira entre o casal não caracteriza, por si só, uma fraude. Cada situação precisa ser examinada de acordo com suas circunstâncias e provas.
Quando um relacionamento pode caracterizar estelionato sentimental?
A principal diferença entre uma relação afetiva que terminou mal e um possível estelionato sentimental está na existência de fraude e na intenção de obter vantagem patrimonial indevida. Situações em que alguém cria histórias falsas, simula dificuldades financeiras, promete devolver valores sem intenção de fazê-lo ou utiliza deliberadamente o vínculo emocional para convencer o parceiro a assumir empréstimos e dívidas podem justificar uma análise mais cuidadosa. O Superior Tribunal de Justiça já reconheceu, em caso concreto, que a simulação de um relacionamento para obtenção de vantagens financeiras pode configurar ato ilícito e gerar responsabilidade por danos materiais e morais. Isso não significa, contudo, que todo dinheiro gasto durante um namoro ou relacionamento possa ser posteriormente cobrado: é necessário avaliar a forma como os valores foram obtidos, a existência de engano e as circunstâncias que envolveram cada transferência.
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O que fazer ao suspeitar de um golpe do amor?
Quando houver suspeita de golpe do amor, preservar documentos e registros pode ser fundamental para compreender o que ocorreu. Conversas em aplicativos de mensagens, comprovantes de Pix e transferências bancárias, extratos, contratos de empréstimo, faturas de cartão, e-mails e registros dos pedidos de dinheiro podem ajudar a demonstrar a dinâmica do relacionamento e a eventual existência de fraude. Dependendo das circunstâncias, a conduta pode ser analisada na esfera criminal como possível estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal, além de produzir consequências na esfera civil. Em 2026, por exemplo, o TJDFT divulgou caso em que foi mantida condenação criminal envolvendo obtenção de empréstimo e utilização de cartões em nome da vítima durante um relacionamento amoroso, demonstrando que a análise jurídica depende concretamente dos meios empregados e das provas disponíveis.
Também pode ser necessário avaliar se existem fundamentos para buscar o ressarcimento de prejuízos materiais e, em determinadas situações, eventual indenização por danos morais. O STJ reconheceu que o estelionato sentimental pode gerar responsabilidade civil quando comprovadas a conduta ilícita e as consequências patrimoniais e extrapatrimoniais sofridas pela vítima. Ainda assim, presentes, despesas comuns do casal e contribuições voluntárias não se transformam automaticamente em valores indenizáveis depois do fim do relacionamento. Por isso, caso existam indícios de fraude, é recomendável reunir os comprovantes financeiros e demais registros e buscar uma análise jurídica individualizada para verificar quais providências administrativas, cíveis ou criminais podem ser cabíveis no caso concreto.
Brusque, Itapema, Jaraguá do Sul, toda a região de Santa Catarina (SC).