Brasileiros que residem fora do país podem sim contribuir ao INSS na modalidade de contribuinte facultativo, é o que prevê o artigo 11 do Decreto 3048/99 no seu inciso X.
Essa possibilidade não é nova, o que mudou recentemente com o Decreto 10.410/20, foi que essa possibilidade passou a existir independentemente de o segurado estar vinculado ou não a regime previdenciário no país em que reside, vejamos:
Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.
§ 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:
(…)
X – O brasileiro residente ou domiciliado no exterior;
Anteriormente, o respectivo inciso trazia a seguinte redação:
X – O brasileiro residente ou domiciliado no exterior, SALVO se filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional; e(…)
Desse modo, antes das alterações legislativas, o brasileiro residente fora do Brasil poderia contribuir como facultativo somente no caso de não ser filiado a regime previdenciário de outro país com o qual o Brasil mantivesse acordo internacional, impedimento que não existe mais.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
por Jéssica Ribeiro