Mantenha-se Atualizado

Artigos VOGEL
ADVOCACIA

Compartilhar

Contribuição facultativa ao INSS para brasileiros residentes no exterior

Brasileiros que residem fora do país podem sim contribuir ao INSS na modalidade de contribuinte facultativo, é o que prevê o artigo 11 do Decreto 3048/99 no seu inciso X.

Essa possibilidade não é nova, o que mudou recentemente com o Decreto 10.410/20, foi que essa possibilidade passou a existir independentemente de o segurado estar vinculado ou não a regime previdenciário no país em que reside, vejamos:

Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

§ 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:

(…)

X – O brasileiro residente ou domiciliado no exterior;

Anteriormente, o respectivo inciso trazia a seguinte redação:

X – O brasileiro residente ou domiciliado no exterior, SALVO se filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional; e(…)

Desse modo, antes das alterações legislativas, o brasileiro residente fora do Brasil poderia contribuir como facultativo somente no caso de não ser filiado a regime previdenciário de outro país com o qual o Brasil mantivesse acordo internacional, impedimento que não existe mais.

DIREITO PREVIDENCIÁRIO
por Jéssica Ribeiro

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Compartilhar

Leia também

Outros posts

Empresa no Divórcio: Como Fica a Partilha?

Como garantir que a oferta seja cumprida na Black Friday

Como agir se alguém divulgar suas fotos íntimas sem consentimento

Verbas rescisórias: saiba seus direitos na rescisão trabalhista

Execução de Dívidas Bancárias Já Quitadas: Como Proteger Seus Direitos

Precisa de ajuda?