A resposta é sim. Isso porque, a taxa condominial é propter rem, ou seja, está ligada ao imóvel e não a pessoa que já o ocupou.
Portanto o novo proprietário responde exclusivamente pelos débitos vencidos pelo antigo dono, inclusive multas e juros moratórios.
Nestes casos, onde não se observou os débitos condominiais antes de adquirir o imóvel, é possível ingressar com ação regressiva destinada a cobrar o antigo proprietário as referidas dívidas.
Entretanto, para que se evite problemas como este, mostra-se adequado solicitar declaração de inexistência de débitos ao condomínio antes de comprar o imóvel.
Direito Imobiliario
por Thiago Mello Vieira – OAB/SC 55.318
