Mantenha-se Atualizado

Artigos VOGEL
ADVOCACIA

Compartilhar

Condomínio pode cobrar taxa condominial que o antigo dono não pagou?

A resposta é sim. Isso porque, a taxa condominial é propter rem, ou seja, está ligada ao imóvel e não a pessoa que já o ocupou.

Portanto o novo proprietário responde exclusivamente pelos débitos vencidos pelo antigo dono, inclusive multas e juros moratórios.

Nestes casos, onde não se observou os débitos condominiais antes de adquirir o imóvel, é possível ingressar com ação regressiva destinada a cobrar o antigo proprietário as referidas dívidas.

Entretanto, para que se evite problemas como este, mostra-se adequado solicitar declaração de inexistência de débitos ao condomínio antes de comprar o imóvel.

 

Direito Imobiliario

por Thiago Mello Vieira – OAB/SC 55.318

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Compartilhar

Leia também

Outros posts

Estratégias Para Reduzir os Impostos de Bares e Restaurantes e Aumentar o Lucro

Juros Abusivos: Entenda, Identifique, Conteste e Recupere o Que é Seu

Dê o primeiro passo no seu inventário com a orientação de especialistas.

A armadilha que pode IMPEDIR você de se APOSENTAR quando planejou

Busca e Apreensão de Veículo: o banco pode tomar seu carro?

Precisa de ajuda?