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Condomínio pode cobrar taxa condominial que o antigo dono não pagou?

A resposta é sim. Isso porque, a taxa condominial é propter rem, ou seja, está ligada ao imóvel e não a pessoa que já o ocupou.

Portanto o novo proprietário responde exclusivamente pelos débitos vencidos pelo antigo dono, inclusive multas e juros moratórios.

Nestes casos, onde não se observou os débitos condominiais antes de adquirir o imóvel, é possível ingressar com ação regressiva destinada a cobrar o antigo proprietário as referidas dívidas.

Entretanto, para que se evite problemas como este, mostra-se adequado solicitar declaração de inexistência de débitos ao condomínio antes de comprar o imóvel.

 

Direito Imobiliario

por Thiago Mello Vieira – OAB/SC 55.318

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