Ora, a princípio parece uma resposta bastante óbvia, o Direito Penal serve para punir pessoas que transgridem a lei, certo? Errado!
A história do Direito Penal não é a história da punição. Para punir somente era necessário o domínio da força. A contrario sensu, a história do Direito Penal é a história do monopólio da punição pelo Estado-Juiz.
Punir é necessário, mas essa tarefa não pode ficar a cargo da própria vítima ou da sociedade difusamente, sob pena de ocorrer as mais escabrosas violações e excessos. O Direito Penal aplicado pelo Estado é sinônimo de limites ao poder punitivo. Se desproporcional a punição com o crime cometido, o Estado-Juiz se torna tirânico, ao passo que se a punição for demasiadamente branda e ilegítima, perde força e credibilidade.
Portanto, considerando as limitações deste espaço, podemos concluir que a história do Direito Penal se constitui como garantia ao cidadão de que o poder punitivo tenha limites e esses limites devem ser conhecidos por todos e com base em leis escritas.
DIREITO PENAL
por Ronaldo da Silva – OAB/SC 47.258
