Ao trabalhador exposto a agentes nocivos de natureza física, química e biológica de forma habitual, não ocasional e não intermitente é previsto a concessão de Aposentadoria Especial.
Este benefício tem como objetivo compensar o segurado pelos malefícios causados por algumas atividades nocivas à saúde.
Para estes casos são previstos requisitos diferenciados de idade e tempo de contribuição de forma cumulativa:
	55 anos de idade e 15 anos de atividade especial;
	58 anos de idade e 20 anos de atividade especial;
	60 anos de idade e 25 anos de atividade especial.
O requisito da idade mínima é uma novidade trazida pela Reforma da Previdência, anteriormente era necessário apenas completar o tempo de contribuição em atividade especial.
Direito Previdenciário
por Jéssica Ribeiro
