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Aposentadoria especial

Ao trabalhador exposto a agentes nocivos de natureza física, química e biológica de forma habitual, não ocasional e não intermitente é previsto a concessão de Aposentadoria Especial.

 

Este benefício tem como objetivo compensar o segurado pelos malefícios causados por algumas atividades nocivas à saúde.

 

Para estes casos são previstos requisitos diferenciados de idade e tempo de contribuição de forma cumulativa:

55 anos de idade e 15 anos de atividade especial;
58 anos de idade e 20 anos de atividade especial;
60 anos de idade e 25 anos de atividade especial.

O requisito da idade mínima é uma novidade trazida pela Reforma da Previdência, anteriormente era necessário apenas completar o tempo de contribuição em atividade especial.

Direito Previdenciário
por Jéssica Ribeiro

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