A Ilegalidade Do Flagrante Preparado Pela Polícia
Nos termos do artigo 302, do Código de Processo Penal, considera-se em flagrante delito o agente que: a) está cometendo a infração penal; b) acaba de comete-la; c) é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; d) é encontrado, logo depois, com […]
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