Diariamente a mídia divulga notícias sobre a ocorrência de roubo em estabelecimentos bancários, geralmente a empreitada criminosa acontece quando o cliente acaba de sair da agência e muitas vezes no próprio estacionamento do banco.
Ocorrendo eventual roubo no estacionamento, o banco tem responsabilidade de indenizar o cliente?
De acordo com o entendimento consolidado pelos Tribunais, o estabelecimento bancário, ao oferecer estacionamento, ainda que gratuito, responde pelos roubos praticados contra os clientes quando, apesar de o estacionamento não ser inerente à natureza do serviço prestado, gera legítima expectativa de segurança ao cliente em troca dos benefícios financeiros indiretos decorrentes desse acréscimo de conforto aos consumidores.
Inclusive, em recente julgado do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, um banco foi condenado a indenizar cliente vítima de roubo no estacionamento da agência, tendo sido fixado os danos materiais no valor de R$ 20.000,00 e danos morais no valor de R$ 10.000,00.
Assim, a vítima de eventual roubo no estacionamento bancário, tem o direito de postular indenização pelos prejuízos sofridos em face do banco, seja danos de ordem material e/ou moral.
Direito do Consumidor
por Luis Antonio Ribeiro Moura Junior – OAB/SC 49.022
