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Cobrança indevida de seguro em empréstimos pessoais gera indenização

É comum quando da contratação de empréstimos pessoais, a instituição financeira incluir a cobrança de seguros para garantir o pagamento de tal contratação.

Ocorre que tal conduta constitui prática abusiva e de má fé, uma vez que tal embutimento de serviços configura venda casada, sendo este tipo de comportamento vedado pelo Código de Defesa do Consumidor.

Neste caso, em sendo levantada a tese de venda casada, cabe a instituição que realizou tal conduta demonstrar que esta não ocorreu, comprovando que que o consumidor tinha ciência da cobrança deste seguro no momento da contratação do empréstimo.

Assim, nos moldes do Código de Defesa com Consumidor, é pacífico o entendimento nos Tribunais de Justiça, que em existindo a venda casada, o consumidor tem direito à restituição em dobro dos valores pagos indevidamente, além do recebimento de uma indenização por danos morais.

 

DIREITO CIVIL 

por André Luis Gazaniga

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