É comum quando da contratação de empréstimos pessoais, a instituição financeira incluir a cobrança de seguros para garantir o pagamento de tal contratação.
Ocorre que tal conduta constitui prática abusiva e de má fé, uma vez que tal embutimento de serviços configura venda casada, sendo este tipo de comportamento vedado pelo Código de Defesa do Consumidor.
Neste caso, em sendo levantada a tese de venda casada, cabe a instituição que realizou tal conduta demonstrar que esta não ocorreu, comprovando que que o consumidor tinha ciência da cobrança deste seguro no momento da contratação do empréstimo.
Assim, nos moldes do Código de Defesa com Consumidor, é pacífico o entendimento nos Tribunais de Justiça, que em existindo a venda casada, o consumidor tem direito à restituição em dobro dos valores pagos indevidamente, além do recebimento de uma indenização por danos morais.
DIREITO CIVIL
por André Luis Gazaniga
