Mantenha-se Atualizado

Artigos VOGEL
ADVOCACIA

Compartilhar

Cobrança indevida de seguro em empréstimos pessoais gera indenização

É comum quando da contratação de empréstimos pessoais, a instituição financeira incluir a cobrança de seguros para garantir o pagamento de tal contratação.

Ocorre que tal conduta constitui prática abusiva e de má fé, uma vez que tal embutimento de serviços configura venda casada, sendo este tipo de comportamento vedado pelo Código de Defesa do Consumidor.

Neste caso, em sendo levantada a tese de venda casada, cabe a instituição que realizou tal conduta demonstrar que esta não ocorreu, comprovando que que o consumidor tinha ciência da cobrança deste seguro no momento da contratação do empréstimo.

Assim, nos moldes do Código de Defesa com Consumidor, é pacífico o entendimento nos Tribunais de Justiça, que em existindo a venda casada, o consumidor tem direito à restituição em dobro dos valores pagos indevidamente, além do recebimento de uma indenização por danos morais.

 

DIREITO CIVIL 

por André Luis Gazaniga

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Compartilhar

Leia também

Outros posts

Pensão Atrasada? Saiba Quais Medidas Podem Ser Tomadas

Como Reduzir o Valor das Parcelas em uma Renegociação Bancária

Acidente com sequelas pode gerar benefício pago pelo INSS

Namorado sumiu com seu dinheiro? Entenda o golpe do amor

Nova regra pode facilitar o inventário extrajudicial

Precisa de ajuda?