A atividade especial é aquela em que o trabalhador está exposto a agentes nocivos, que prejudiquem a sua saúde e integridade física.
Mas afinal, quais são esses agentes nocivos? A lei define que os agentes nocivos podem ser químicos, físicos biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física do segurado.
Agentes nocivos biológicos são os vírus, fungos e bactérias. Alguns exemplos de atividades e locais onde existe contato com agentes biológicos são: Curtumes, Criadouros e abatedouros de animais, hospitais e postos de saúde, Consultórios médicos e odontológicos, Clínicas veterinárias, Atividades da construção civil nas quais há contato com esgoto; Atividade de higienização e limpeza urbana.
Agentes físicos: Ar comprimido, Calor e Frio, Eletricidade, Ruídos, Radiação e Trepidação (manuseio de máquinas e equipamentos de máquinas perfurantes e que geram trepidação).
Agentes nocivos químicos: Arsênio, Amianto, Benzeno, Berílio e derivados, Bromo e Ácido Bromo, Bronze, Chumbo e derivados, Cloro, Iodo, Cromo e Ácido Crômico; Flúor e Ácido Fluorídrico, Fósforo e Manganês, Solventes em geral, Monóxido de Carbono e Mercúrio.
Lembrando que o trabalhador que estiver exposto a estes agentes nocivos pode ter direito a Aposentadoria Especial ou adiantar a Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
Direito Previdenciario
por Suelen Cristina de Oliveira – OAB/SC 61.012
