Muito se ouve falar sobre a possibilidade de o ex-marido/esposa pedir pensão alimentícia do outro, no momento em que estão se divorciando. Todavia, a prática mostra certa resistência na concessão de tal benefício, pois, por vezes, a pessoa trabalha e tem condições financeiras de se manter e sustentar independentemente do auxílio do outro.
Assim, para atingir este direito é preciso demonstrar a necessidade de quem pede e a possibilidade de quem pagará, elementos sem os quais não se torna possível alcançar o convencimento do juiz e, consequentemente, o benefício.
Todavia, em recente decisão do Tribunal Catarinense os Desembargadores deferiram alimentos provisórios à ex-companheira que, em virtude da ausência de vagas em creche, se dedicava exclusivamente aos cuidados dos filhos do casal.
Em virtude dessas circunstâncias, a Corte de Justiça determinou que o pai pagasse pensão alimentícia a ela, pois estava impedida de se inserir no mercado de trabalho.
DIREITO DE FAMÍLIA
por Alessandra Bianchessi
