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Guarda compartilhada isenta o pai ao pagamento da pensão alimentícia?

A guarda compartilhada é um regime em que as obrigações sobre o filho menor de idade são divididas entre os dois genitores (pai e mãe, por exemplo). Isso significa que as responsabilidades e decisões sobre a vida da criança ou do adolescente devem ser feitas em conjunto.

A guarda compartilhada não exime o pai do pagamento da pensão alimentícia. 

Os alimentos poderão ser definidos de maneira proporcional às despesas de cada genitor, considerando-se, ainda, as possibilidades financeiras de ambos.

Há de se ter em mente que a guarda e a pensão alimentícia nada mais são, senão instrumentos de proteção dos interesses dos filhos, devendo ser aplicados a partir da individualidade de cada caso concreto.

 

DIREITO DE FAMÍLIA 

por Manassés Pereira

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