Quando há separação do casal, comumente verificamos que a mãe permanece com a guarda da criança, enquanto o pai realiza as visitas ao menor. Entretanto, essa não é uma regra prevista em nossa legislação.
Por vezes os pais, por desconhecimento de seu direito, concordam que a criança permaneça sob os cuidados da mãe, acreditando que não lhe seria concedida a guarda, caso decidisse postular por ela.
Todavia, o que a legislação brasileira prevê é que a guarda do menor se dê àquele que melhor condições tiver de exercê-la, aqui não se limitando a questões financeiras, mas igualmente quanto ao afeto, carinho e amor.
Diante disso, tendo o pai melhores condições de cuidar, manter e promover o saudável desenvolvimento da criança, este poderá alcançar a guarda unilateral para si, tendo a mãe, então, de realizar as visitas e arcar com os alimentos.
DIREITO DE FAMÍLIA
por Alessandra Bianchessi
