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O Direito de Arrependimento e a compra pela internet

É de conhecimento de todos que as compras online, por meio de site de venda de produtos está aumentado significativamente. Contudo, muitas vezes, quando o produto chega ao consumidor, o mesmo verifica que objeto não era bem aquilo que se imaginava.

Dessa forma, mesmo o produto não apresentando vício ou defeito o consumidor por devolver o item ao vendedor.

Tal instituto, chama-se Direito de Arrependimento e está previsto no artigo 49, do Código de Defesa do Consumiro. Dessa forma, o consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias, a partir da assinatura ou do ato de recebimento do produto, sempre a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial.

DIREITO DE COBRANÇA
por Yan Becker dos Santos

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