O direito a convivência familiar não se restringe apenas a pai e mãe, podendo abranger também aos demais membros da família, como tios, padrastos, ou avós.
Em muitos casos, os pais proíbem a convivência dos netos com os avós, quando existe alguma desavença familiar, seja por brigas, inimizades, divórcio litigioso, etc.
Porém quando tais situações acontecem, como fica a convivência dos avós e dos netos? Será que é possível requerer o direito de visita aos netosjudicialmente?
Com o advento da Lei 12.398 de 2011 quando foi incluído um parágrafo único no art. 1.589 do Código Civil, foi asseguradoo direito de visita a qualquer dos avós, observados os interesses da criança ou do adolescente.
A famosa jurista do ramo do direito de família, Maria Berenice Dias observa que, apesar da lei ter assegurado o direito dos avós apenas em 2011, o direito à convivência familiar, previsto na Constituição Federal, já autorizaria a regulamentação de visitas com outros membros da família além dos pais, ainda que sem previsão expressamente na lei.
DIREITO DE FAMÍLIA
por Manassés Pereira
