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O direito de visita dos avós aos netos e o princípio da convivência familiar. O Direito de convivência não se restringe apenas aos pais.

O direito a convivência familiar não se restringe apenas a pai e mãe, podendo abranger também aos demais membros da família, como tios, padrastos, ou avós.

Em muitos casos, os pais proíbem a convivência dos netos com os avós, quando existe alguma desavença familiar, seja por brigas, inimizades, divórcio litigioso, etc.

Porém quando tais situações acontecem, como fica a convivência dos avós e dos netos? Será que é possível requerer o direito de visita aos netosjudicialmente?

Com o advento da Lei 12.398 de 2011 quando foi incluído um parágrafo único no art. 1.589 do Código Civil, foi asseguradoo direito de visita a qualquer dos avós, observados os interesses da criança ou do adolescente.

A famosa jurista do ramo do direito de família, Maria Berenice Dias observa que, apesar da lei ter assegurado o direito dos avós apenas em 2011, o direito à convivência familiar, previsto na Constituição Federal, já autorizaria a regulamentação de visitas com outros membros da família além dos pais, ainda que sem previsão expressamente na lei.

DIREITO DE FAMÍLIA
por Manassés Pereira

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