O sofrimento e dor causado pela perda de um ente querido são inimagináveis e imensuráveis.
No ordenamento jurídico brasileiro quem pratica algum ato ilícito que prejudique outra pessoa, tem o dever de indenizar os danos decorrentes deste ato. Ainda, em se tratando do cometimento de ilícitos penais, mesmo que sofra punição na espera penal, ainda é obrigado pela responsabilização civil.
Nesse sentido, existe entendimento consolidado em nossos Tribunais Superiores, afirmando que a prática do crime quando comprovados a materialidade e autoria do delito, geram a indenização civil.
Deste modo, quando do cometimento de qualquer delito, são perfeitamente cabíveis a responsabilização civil e a consequente indenização para reparação dos danos suportados.
DIREITO CIVIL
por André Luis Gazaniga
