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O homicídio gera indenização em âmbito cível

O sofrimento e dor causado pela perda de um ente querido são inimagináveis e imensuráveis.

No ordenamento jurídico brasileiro quem pratica algum ato ilícito que prejudique outra pessoa, tem o dever de indenizar os danos decorrentes deste ato. Ainda, em se tratando do cometimento de ilícitos penais, mesmo que sofra punição na espera penal, ainda é obrigado pela responsabilização civil.

Nesse sentido, existe entendimento consolidado em nossos Tribunais Superiores, afirmando que a prática do crime quando comprovados a materialidade e autoria do delito, geram a indenização civil.

Deste modo, quando do cometimento de qualquer delito, são perfeitamente cabíveis a responsabilização civil e a consequente indenização para reparação dos danos suportados.

 

DIREITO CIVIL 

por  André Luis Gazaniga

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