O Credor, na busca pela satisfação de seus créditos, possui assegurado o direito penhorar valores, bens ou direitos que porventura estejam em nome do Devedor, observadas as formalidades legais.
Nesse sentido, é muito comum que atualmente as pessoas possuam imóveis registrados em seus nomes e estes estejam sido adquiridos por meio de um financiamento imobiliário e alienado junto a um banco.
Independentemente do registro da alienação fiduciária, é possível aos Credores requererem a penhora da expectativa dos direitos que o Devedor possui a essa propriedade, sem prejuízo da Instituição Financeira em permanecer com a garantia do bem.
DIREITO IMOBILIÁRIO
por Thiago da Silva Soares
