Mantenha-se Atualizado

Artigos VOGEL
ADVOCACIA

Compartilhar

Posso penhorar um imóvel alienado fiduciariamente?

O Credor, na busca pela satisfação de seus créditos, possui assegurado o direito penhorar valores, bens ou direitos que porventura estejam em nome do Devedor, observadas as formalidades legais.

Nesse sentido, é muito comum que atualmente as pessoas possuam imóveis registrados em seus nomes e estes estejam sido adquiridos por meio de um financiamento imobiliário e alienado junto a um banco.

Independentemente do registro da alienação fiduciária, é possível aos Credores requererem a penhora da expectativa dos direitos que o Devedor possui a essa propriedade, sem prejuízo da Instituição Financeira em permanecer com a garantia do bem.

DIREITO IMOBILIÁRIO
por Thiago da Silva Soares

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Compartilhar

Leia também

Outros posts

Como agir se alguém divulgar suas fotos íntimas sem consentimento

Verbas rescisórias: saiba seus direitos na rescisão trabalhista

Execução de Dívidas Bancárias Já Quitadas: Como Proteger Seus Direitos

Promessa de compra e venda registrada: você ainda precisa pagar ITBI?

Conheça seus Direitos: Fraudado c/c Indenização por Dano Moral

Precisa de ajuda?