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Posso penhorar um imóvel alienado fiduciariamente?

O Credor, na busca pela satisfação de seus créditos, possui assegurado o direito penhorar valores, bens ou direitos que porventura estejam em nome do Devedor, observadas as formalidades legais.

Nesse sentido, é muito comum que atualmente as pessoas possuam imóveis registrados em seus nomes e estes estejam sido adquiridos por meio de um financiamento imobiliário e alienado junto a um banco.

Independentemente do registro da alienação fiduciária, é possível aos Credores requererem a penhora da expectativa dos direitos que o Devedor possui a essa propriedade, sem prejuízo da Instituição Financeira em permanecer com a garantia do bem.

DIREITO IMOBILIÁRIO
por Thiago da Silva Soares

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