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Quando posso faltar ao trabalho sem ser punido?

A CLT garante a ausência ao trabalho em alguns casos.

até 2 (dois) dias consecutivos em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica;
até 3 (três) dias consecutivos em virtude de casamento;
por 5 (cinco) dias em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana (licença-paternidade);
pelo período de 120 (cento e vinte) dias de licença-maternidade;
por 2 (duas) semanas em caso de aborto não criminoso;
por motivo de doença, durante o período que durar sua incapacidade.

DIREITO TRABALHISTA
por Édio Popeng

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