Isso o INSS não conta, mas, pensionistas podem ter direito a revisão do seu benefício de pensão por morte.
Ao longo dos anos esse benefício vem sofrendo diversas modificações, principalmente no que diz respeito ao percentual devido aos dependentes do contribuinte falecido.
A última modificação nesse sentido ocorreu com a Reforma da Previdência em 2019, quando o valor do benefício caiu de 100% para 60%, quanto tiver um dependente, percentual que aumenta em 10% a cada dependente a mais, até alcançar os 100%.
Porém, aqueles que receberam pensão por morte entre 1997 a 2019 e não perceberam o equivalente a 100% do benefício têm direito a revisão.
Outra possibilidade de revisão desse benefício decorre da Lei n. 13.135/2015, resultante da MP 664, que regula as pensões por morte no Brasil. Quando foi submetida à sanção presidencial, não houve a aprovação integral do texto proposto pela MP 664, sendo vetada a redução do valor da pensão por morte para 50% acrescida de 10% a cada dependente, até o limite de 100%.
Essa regra, contudo, vigorou entre 01/03/2015 a 17/06/2015, período que compreendeu o início da vigência da MP 664 e sua conversão na Lei nº 13.135/2015.
Por essa razão, nas pensões concedidas de 01/03/2015 a 17/06/2015 a redução proposta pela MP 664 foi aplicada – sendo devida a revisão desses benefícios para que sejam pagos em equivalência a 100%.
PENSÃO POR MORTE
por Jessica Ribeiro – OAB/SC 58.312
