Infidelidade pode gerar dano moral?
O Código Civil determina, em seu art.1.566, inc. I, o dever de ambos os cônjuges de fidelidade recíproca. Apesar disso, os Tribunais de Justiça têm entendido que a simples descoberta da infidelidade não causa, por si, abalo a personalidade que gere o dever de indenizar, pois tal situação não passaria de mero dissabor do dia […]
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